A Justiça do Trabalho decidiu que a rede de fast food Burger King seja obrigada a fornecer apenas alimentação saudável aos funcionários e proibiu que a empresa forneça fast food aos trabalhadores em refeições principais ou menores, como desjejum e lanche.
A decisão do juiz Renato Vieira de Faria atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho. Segundo o magistrado, o Burger King deve preencher os padrões nutricionais estabelecidos pela alimentação do trabalhador pela autoridade competente e a assistência de nutricionista. Caso não cumpra a medida, há pagamento de multa diária por empregado encontrado em situação irregular, em todas as unidades em território nacional.
O julgamento é fruto de Ação Civil Pública de 2022, após constatação do MPT que lanches da própria rede eram fornecidas aos trabalhadores. Para o procurador Leomar Daroncho, a prática causa risco à saúde dos empregados.
“A alimentação inadequada é potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho”, disse em nota.
Além da obrigação, o Burger King foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
A defesa da rede de fast food opôs Embargos Declaratórios, acolhidos pela Justiça, mas sem produzir mudanças na sentença.