Uma idosa de 89 anos pode ser despejada de sua pequena propriedade na cidade de Paraibuna, no interior de São Paulo, por uma estatal de São Paulo.
Dona Maria Benedicta e o marido, que já é falecido, compraram o terreno em 1989 e, na época, pagaram 400 cruzados novos pela área de um hectare.
Agora, a idosa que criou 11 filhos, netos e bisnetos no local pode ser despejada. O percalços dessa história começaram em 2015 quando um representante da Companhia Energética de São Paulo (CESP) procurou a família e informou que a empresa era proprietária do local.
O terreno também já pertenceu à Eletrobrás. Agora, uma ordem de despejo está em vigor e o único bem conquistado por dona Maria Benedicta está em risco. A idosa atribui a conquista da casa de pau a pique à santa que é devota.
"Eu fiz promessa pra Nossa Senhora Aparecida me ajudar. Eu vendi geladeira, uma vaca que eu tinha, juntei um dinheirinho pra pagar um pedacinho de terra que nós compramos", disse Maria à reportagem do Brasil Urgente.
Segundo uma das filhas de dona Maria, Margarete Aparecida Gaspar, a CESP notificou que dona Maria precisava deixar a área que a mãe havia invadido.
A família então acionou a Defensoria Pública da cidade, que agora tem um advogada que representa a idosa na Justiça.
Por dona Maria não ter comparecido a uma audiência o juiz deu ganho de causa para a empresa. A família, no entanto, alega que o advogado não avisou sobre a audiência.
A última notificação trazida pelo oficial de Justiça diz que dona Maria Benedicta tem até o dia 28 de julho pra deixar o local.
Caso ela não saia da casa, uma reintegração de posse vai acontecer e a casa que ela construiu com as próprias mãos junto com o marido que já morreu será demolida.
Em nota, a Eletrobrás afirmou que a responsabilidade do terreno foi passada, por meio de procuração, à CESP, em 1991.
Atualmente, a CESP é a gestora atual da Usina Hidrelétrica de Paraibuna, onde fica a casa de dona Maria.
A CESP disse em nota que a reintegração de posse foi determinada pela Justiça e que no local não pode haver nenhuma habitação domiciliar. A empresa não manifestou a intenção de deixara idosa na área.
Um especialista em direito imobiliário, consultado pelo Brasil Urgente, sugere que a família tente propor um acordo com a empresa.