Polícia de SP apreende McLaren de R$ 3 milhões vendido a Deolane Bezerra

Segundo a polícia, o carro ainda estava no nome dos antigos donos, que são alvos de uma operação que apura lavagem de dinheiro do tráfico; Deolane não é investigada

da redação

A polícia de Campinas, no interior de São Paulo, apreendeu na noite desta quarta-feira (25) uma McLaren roxa, avaliada em R$ 3 milhões, que era usada pelo filho da influenciadora e advogada Deolane Bezerra

Segundo a Polícia Civil, Deolane não é investigada, mas a McLaren vendida à influenciadora ainda estava no nome dos antigos donos, que são alvos de uma operação deflagrada no início de setembro e apura a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas por meio de uma loja de carros. 

A influenciadora, que estava presa após desdobramentos de outra operação que investiga lavagem de dinheiro e jogos ilegais, assinou um termo de compromisso com a Justiça no Fórum do Recife, em Pernambuco, e retornou para São Paulo. 

“Quero agradecer todos que tiveram um trabalho honesto, foram muitas mentiras espalhadas, creio muito no senhor Jesus Cristo que a justiça será feita. Graças a Deus, o desembargador viu as flagrantes ilegalidades no processo e tudo vai dar certo”, disse a influencer na ocasião.

Carro já havia sido apreendido

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o jovem de 20 anos foi abordado por policiaisno veículo McLaren de cor roxa e, quando os agentes pediram a documentação, ele respondeu que não tem carteira de habilitação – informação que foi confirmada em consulta ao Centro de Operações da PM (Copom).

Ainda segundo o BO, o automóvel, que estava sem placa, constava no documento como de cor vermelha. Questionado, o motorista respondeu que não foi o responsável pela substituição da cor e que já adquiriu o veículo "envelopado" em roxo. 

Na época, o carro chegou a ser encaminhado para o pátio de recolhimento de veículos devidamente credenciado ao Tribunal de Justiça. O filho de Deolane Bezerra prestou depoimento e foi liberado. O caso foi registrado como adulteração de sinal identificador no 30º DP.

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