A Polícia Federal e Ministério Público Federal, com apoio da U. S. Homeland Security Investigations (HSI), deflagraram a operação “Smoke Free”, na manhã desta quarta-feira (23), no Rio de Janeiro. O objetivo da ação é desmantelar organização criminosa armada e transnacional especializada em comércio ilegal de cigarros.
Cerca de 300 agentes federais cumprem 27 mandados de prisão preventiva e 50 mandados de busca e apreensão. Também foram emitidas ordens de bloqueio, sequestro e apreensão de bens, todos avaliados em cerca de R$ 300 milhões.
Imóveis, veículos de luxo, criptomoedas, dinheiro em espécie, valores depositados em contas bancárias, etc. estão entre os bens apreendidos. A investigação iniciada em 2020 aponta que o grupo agiu com falsificação na emissão de notas fiscais, depositava, transportava e comercializava cigarros oriundos de crime em territórios dominados por outras organizações criminosas (facções, milícias, etc.), por meio de acerto entre elas.
Em consequência, efetuava a lavagem dos recursos obtidos ilicitamente e remetia altas cifras ao exterior de forma irregular, entre outros ilícitos cometidos.
Segundo a PF, a organização criminosa contava com uma célula de serviço paralelo de segurança, coordenado por policial federal e integrado por policiais militares e bombeiros, que também atuavam para atender aos interesses do grupo.
A PF ainda informa que a organização criminosa é devedora recorrente da União, cuja dívida está em aproximadamente R$ 2 bilhões, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Papel dos EUA
A Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI), da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, compartilhou informações e colaborou com a PF na operação.
Os investigados podem responder pela prática de crimes de sonegação fiscal, duplicata simulada, receptação qualificada, corrupção ativa e passiva, lavagem de capital e evasão de divisas. Se condenados, podem sofrer penas privativas de liberdade que, se somadas, alcançam o patamar de 66 anos de reclusão, sem contar com as causas de aumento de pena.