O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Embora o texto inicial tenha surgido para esta situação específica das enchentes no Rio Grande do Sul, a sanção do governo manteve a mudança pelo Senado e, agora, beneficiará outros estados que enfrentarem situações de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em 13 de maio a decisão de suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo período de 36 meses. A proposta foi enviada ao Congresso Nacional e foi tramitou de forma rápida.
Além da suspensão da dívida do estado pelo período de três anos, a lei também reduz a 0% a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União
O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, deixará de pagar R$ 11 bilhões nas parcelas. Com isso, o dinheiro poderá ser usado em ações para minimizar a tragédia e na reconstrução do estado.
Segundo o texto, caberá ao estado, no prazo de até 60 dias, contado da data do reconhecimento do estado de calamidade pública, encaminhar o plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executados com os recursos, incluídas as operações de crédito, com os respectivos valores, que o ente pretende contratar para o enfrentamento dos efeitos da calamidade pública.
O estado afetado também não poderá, enquanto perdurar a calamidade pública, criar ou aumentar ou ampliar renúncias de receitas despesas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública, exceto no caso de motivação e justificação expressas em relatório encaminhado ao Ministério da Fazenda, que decidirá a respeito no prazo de até 30 dias.