O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, em um banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os estados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os donos dos pets vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.