A Justiça de São Paulo negou o recuso do Ministério Público do estado pedindo a volta de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni, ao regime fechado.
A justificativa do Judiciário é que ele teve bom comportamento, boa conduta, durante o período que ficou preso e que, desde 2019, estava sendo beneficiado pela saída temporária. Nesse período, segundo a Justiça, Alexandre Nardoni não cometeu nenhuma irregularidade.
O Ministério Público alegou que o bom comportamento de um detento “não é mérito, mas sim obrigação", mas a Justiça entendeu que Nardoni pode continuar sendo beneficiado pelo regime aberto.
Em maio, o juiz responsável pelo caso deferiu a progressão ao regime aberto com base em um exame criminológico que concluiu que Nardoni está apto a cumprir o restante de sua pena fora da prisão. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio da própria filha.
Com a decisão, Alexandre Nardoni precisará cumprir algumas regras, como: não frequentar bares, restaurantes ou outros locais com bebidas alcóolicas, retornar para casa às 20h e só poderá sair às 6h do dia seguinte.
Caso Nardoni
Alexandre Nardoni foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela morte de sua filha, Isabella Nardoni, em 2008.
O caso indicou que ele e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, foram responsáveis pela morte da menina, que foi jogada do sexto andar do edifício em que moravam, em São Paulo. O crime teve grande repercussão no Brasil devido à natureza chocante e às circunstâncias envolvendo membros da própria família da vítima.