Justiça derruba decreto da prefeitura e autoriza serviço de mototáxi em São Paulo

Apesar da liberação, o serviço não será retomado de imediato na capital paulista; entenda

Por Larissa Alves

A Justiça de São Paulo decidiu que o decreto da prefeitura que proíbe o serviço de mototáxi na capital paulista é inconstitucional. A decisão é assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da Oitava Vara da Fazenda Pública. 

A ação foi movida pela empresa 99 e ainda cabe recurso. A empresa disse que a decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de Moto App e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade. 

“Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para a cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, disse o diretor de Comunicação da 99, Bruno Rossini.

A plataforma de aplicativo por transporte Uber também celebrou a decisão.

“A Uber considera que a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que declarou a impossibilidade de proibição do transporte de passageiros por motocicletas na capital, reforça a legalidade do Uber Moto no município. A Justiça reafirmou que a atividade está amparada pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de estar alinhada ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que municípios não podem impedir ou restringir, de forma desproporcional, o transporte privado individual por aplicativo”, disse em nota.

Apesar da liberação, o serviço não será retomado de imediato, já que uma decisão anterior, de outro juiz, mantém o serviço suspenso. A prefeitura de São Paulo já informou que vai recorrer. 

“A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ressalta, por fim, que a sentença não implica a volta da prestação do serviços, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”, disse, em nota. 

Imbróglio do mototáxi em SP

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), já havia se manifestado contrária ao decreto da prefeitura que proíbe o serviço na capital. O parecer, assinado pelo subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior no dia 19 de fevereiro, argumenta que a gestão municipal não tem competência para proibir o serviço, destacando que a medida fere a liberdade econômica e de escolha dos passageiros.

A manifestação é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil contra a Prefeitura de São Paulo. O processo tramita desde setembro de 2024, e ganhou novos capítulos no início deste ano, após a 99 e a Uber anunciarem a retomada do serviço. 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou as empresas na ocasião, alegando que "pensam apenas no dinheiro" e não aparecem para "chorar a dor" quando ocorre a morte de motociclistas e passageiros em acidentes.

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