Governo publica regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet

Com a portaria, o Ministério da Fazenda vai deixar de cobrar taxa de importação de até US$ 50 de compras feitas em empresas cadastradas em programa da Receita Federal e recolherem ICMS

Por Karina Crisanto

Governo publica regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet
Governo publica regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria no Diário Oficial da União com novas regras para compras internacionais feitas pela internet e taxa de exportação. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto. 

Pela nova norma, o governo vai deixar de cobrar a taxa de importação de compras feitas pela internet de até US$ 50 desde que as empresas entrem no programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal e recolham ICMS. 

Anteriormente, todas as importações, independente do valor, eram taxadas. Segundo a legislação, a isenção de até US$ 50 era restrito para envios entre pessoas físicas, ou seja, o benefício não engloba operações comerciais, o que inclui compras em lojas como a Shein, por exemplo.

Com a nova portaria do Ministério da Fazenda, o governo também definiu as regras do programa que as empresas terão de aderir para isenção da taxa  por meio de uma instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Veja os critérios para o comércio eletrônico: 

  • fazer o repasse dos impostos cobrados; 
  • detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais, seguro e demais despesas, se houver; 
  • destacar, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;
  • se comprometer com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação;
  • manter política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

Na instrução normativa publicada pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal também determina que as empresas de comércio eletrônico recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras nesse valor não recebam o imposto de importação. 

No início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) unificou em 17% a alíquota de ICMS para compras feitas via internet de varejistas internacionais. 

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