A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecido como castração química) voluntário para condenados reincidentes em crimes sexuais.
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto autoriza quem é condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável a se submeter voluntariamente a tratamento químico hormonal em hospital de custódia.
O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional, pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal. O texto diz ainda que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
Segundo o relator, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes.