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Agenor entrega a capivara Filó para o Ibama: “Decisão dolorosa pelo bem dela”

Agenor Tupinambá chegou a ser multado pelo Ibama em mais de R$ 17 mil pela criação da capivara Filó em ambiente doméstico, o que é ilegal

Da redação

O influencer e fazendeiro Agenor Tupinambá usou as redes sociais para informar que entregou a capivara Filó às autoridades ambientais. A devolução do animal ocorre dias depois de ter dito que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) tinha permitido com que ele ficasse com o animal, tido pela legislação brasileira como silvestre.

Agenor chegou a ser multado pelo Ibama em mais de R$ 17 mil pela criação da capivara em ambiente doméstico, o que é ilegal, sem autorização do órgão ambiental competente. O influencer foi acusado de maus-tratos, abuso e exploração animal.

“Eu também sei que aconteceram equívocos, e garanto que os erros que cometi foram inconscientes, sem má índole e nem qualquer tentativa de exploração. Absolutamente nenhum vídeo com ela me trouxe qualquer resultado financeiro. Era apenas eu com um celular na mão, registrando a minha própria vida ribeirinha”, disse Agenor em nota divulgada na última quinta-feira (27).

Na mesma publicação, Agenor disse que houve uma conciliação com o Ibama para que a Filó fosse inserida a um bando de capivara para que fosse reintegrada à natureza. Por outro lado, ele não comentou se ainda pagará a multa imposta pelo órgão ambiental.

Em conciliação, o IBAMA deu a possibilidade para que a Filó ficasse próxima de mim e encontrasse um bando de capivaras para integração. Porém, aqui sabemos da dificuldade de encontrar um bando e dos riscos que ela poderia correr

Legislação sobre animais silvestres

Por se tratar de um animal silvestre, a legislação brasileira garante diversos mecanismos de proteção das capivaras, a exemplo da caça, apanha, captura, coleta, abate, transporte, translocação e/ou manipulação. A exceção se dá caso o órgão fiscalizador competente autorize a criação.

Do ponto de vista penal, a Lei 9.605/98 destaca que o juiz pode deixar de aplicar a punição, se a espécie não for considerada ameaçada de extinção, a considerar as circunstâncias.

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