O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que o procedimento de laqueadura seja feito na mulher logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges.
O novo texto mantém o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização a ser realizado. E ainda garante a oferta de qualquer método e técnica contraceptiva no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente, a portaria 48/99 do Ministério da Saúde proibe a laqueadura durante o período de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5) e entrará em vigor 180 dias após a publicação.