O governo federal sancionou a lei que institui o “Programa Habite Seguro”, que facilita a aquisição de habitação para profissionais da segurança. As regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 15.
A medida beneficia policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, penais, bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas, integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação e guardas municipais.
O programa beneficiará profissionais ativos, inativos, aposentados, reformados e da reserva remunerada, a depender a categoria. O programa será promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação de instituições financeiras oficiais.
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lançou o “Habite Seguro” para possibilitar a compra da casa própria pelos trabalhadores da segurança. Os profissionais poderão financiar até 100% do imóvel e contarão com R$ 13 mil de subsídios que virão do Nacional da Segurança Pública.
Os imóveis financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ter valor máximo de R$ 300 mil. A duração máxima do financiamento deve ser de 420 meses (35 anos). O programa será operado pela Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores só poderão se beneficiar do programa uma única vez. Quem já possuir imóvel em território nacional também não poderá fazer a aquisição pelo “Habite Seguro”.