O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o pagamento de pedágios nas estradas do país pelo trecho percorrido. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (02) do Diário Oficial da União.
Atualmente, só paga a tarifa quem passa pelas praças de pedágio. É cobrado um valor fixo de acordo com o tipo de veículo (moto, carro ou caminhão, por eixo)
Com a nova forma de cobrança, com o sistema de livre passagem, todos pagarão por meio de equipamentos que serão instalados em todas as entradas e saídas das rodovias. Assim é possível medir quanto o motorista percorreu, e cobrar apenas pelo trecho. Entenda como será feita a cobrança.
A lei prevê multa por infração grave para quem não fizer o pagamento, com a penalização de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a mudança e a adequação das rodovias, as praças de pedágio já instaladas devem deixar de existir gradualmente. As novas concessões já começariam a funcionar sem as praças de pedágio.