Apagão global: saiba quais os direitos dos consumidores afetados

Voos, telecomunicações e serviços bancários foram lesados pela pane cibernética mundial

Da redação

Aeroporto Internacional de Newark, em Nova Jersey, com apagão
REUTERS/Bing Guan

Atraso em voos, serviços bancários suspensos e problemas nas telecomunicações afetaram diversos consumidores pelo mundo. O chamado apagão cibernético mundial afetou principalmente sites que utilizam o sistema da Microsoft nesta sexta-feira (19). 

No Brasil, os sistemas não foram tão afetados, mas foram registrados problemas em telecomunicações e serviços bancários, além de voos internacionais cancelados ou atrasados. Para os consumidores lesados, o Procon divulgou um guia para como proceder em caso de direitos lesados pelo apagão global. 

O órgão aponta que mesmo a falha não tendo sido provocada por empresas nacionais, o Código de Defesa do Consumidor indica que os direitos de quem tiver prejuízos são resguardados. Quem não ter os direitos atendidos, pode procurar o Procon da cidade ou estado, ou pela plataforma digital do estado, ou cidade. 

Confira quais os direitos caso tenha sido lesado pelo apagão global:

Atraso de voos

Em caso de atrasos, a regra vale como em atrasos comuns. O Procon aponta que o consumidor tem direitos diferentes a partir do tempo de espera para o voo. Caso o atraso seja de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. 

A partir de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Atrasos superiores a quatro horas dão o direito do consumidor de serviço de hospedagem e translado, além de reacomodação do voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Mas em tal situação, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Serviços bancários suspensos

Com o apagão global, aplicativos de bancos ficaram suspensos, impedindo que o consumidor consiga fazer transações. Em caso de prejuízo em função da falha do serviço, como cobrança de multa, ou juros por atraso. 

Caso o consumidor não consiga fazer uma operação que possa causar um prejuízo, recomenda-se que procure o fornecedor, solicitando alternativas para a operação. O Procon indica solicitar e guardar o protocolo de atendimento e, se não houver solução, o banco deve assumir ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor. 

Problemas na telecomunicação

A empresa tem o dever de entrar em contato informando sobre quando o serviço será reestabelecido, além disso, o tempo em que o serviço ficou fora do ar deve ser descontado da fatura. 

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