A Anvisa aprova os pedidos de importação das vacinas Sputnik V, da Rússia, e a Covaxin, da Índia.
A Agência Reguladora deixou claro, porém, que a aplicação dos imunizantes irá depender de uma série de regras específicas de controle e monitoramento.
No caso da Covaxin, por exemplo, o relator, diretor Alex Machado, limitou a quantidade de doses que podem ser adquiridas.
O pedido de importação da Covaxin foi feito pelo Ministério da Saúde e o de aquisição da Sputinik V foi feito por 6 Estados: Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí.
A autorização de uso desses imunizantes no Brasil, a partir de um pedido de importação, é baseada em lei deste ano que permite que as vacinas sejam aplicadas desde que aprovadas por algumas agências reguladoras estrangeiras.
Isso porque a Covaxin e a Sputinik V não possuem pedido de uso emergencial ou de registro definitivo aprovados pela Anvisa.
Por isso, as três áreas técnicas da Anvisa recomendaram que sejam adotadas medidas de controle e acompanhamento de aplicação das vacinas em grupos específicos.
Ou seja, o uso não será indiscriminado e precisa ser feito a partir de diversas condicionantes.