Mendonça pede vista e adia julgamento sobre marco temporal

Julgamento do caso iniciou em 2021 e, atualmente, o placar no STF está em 2 a 1; Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a validade do documento, já Nunes Marques foi a favor

Da Redação

Mendonça pede vista e adia julgamento sobre marco temporal
Mendonça pede vista e adia julgamento sobre marco temporal
CNJ

O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal, que deve decidir sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

O julgamento do caso iniciou em 2021 e, atualmente, o placar na Suprema Corte está em 2 a 1. O relator Edson Fachin votou contra a validade do documento, seguido pelo Alexandre de Moraes, já Kassio Nunes Marques foi a favor do texto.

O marco temporal estabelece que os indígenas têm a posse de terras em que estavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. Caso seja aprovado, o texto determina que se o espaço que não tiver sido ocupado no período por indígenas, ele não pode ser demarcado. 

A decisão do STF tem validade para todos os casos analisados pela Justiça nesse âmbito, mesmo que em instâncias inferiores.

Tramitação no Congresso 

A Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de maio, o projeto do marco temporal, que limita as demarcações de terras indígenas. Os parlamentares aprovaram o projeto por 283 votos a 155. O texto segue para análise no Senado. 

Em tramitação na Câmara desde 2007, o texto teve sua análise acelerada após aprovação de requerimento de urgência, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, na semana passada. A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O texto prevê, entre outros pontos, que é proibida a ampliação de terras indígenas já demarcadas, além de anular a demarcação que não atenda aos preceitos da lei. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não tenham sido concluídos serão adequados ao que prevê a nova legislação.

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