"A revisão da prisão preventiva a cada 90 dias foi uma norma malandra que se virou contra toda a sociedade", diz jurista

Da Redação, com Rádio Bandeirantes

André do Rap foi recebido pelo advogado na saída do presídio
Reprodução/Band

A revisão da prisão preventiva a cada 90 dias foi uma norma malandra que se virou contra toda a sociedade. A avaliação é do jurista Miguel Reale Junior, entrevistado na Rádio Bandeirantes.

De acordo com o especialista, a decisão do STF que soltou o traficante André do Rap é fruto de um dispositivo que foi acrescentado pelo Congresso à lei anticrime com o objetivo de beneficiar políticos corruptos. Só que os parlamentares não imaginavam que isso poderia também servir para outros criminosos, como traficantes.

Para o jurista, houve uma sequência de erros no caso e não se deve apenas olhar a lei sem avaliar o todo, ou seja, o histórico do criminoso. Assim como um ministro não pode se sobrepor a outro, como aconteceu com a suspensão da decisão que concedeu o habeas corpus.

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