O 13º salário tem uma importância significativa para a economia do país. Além de injetar uma grande quantia de dinheiro em circulação no final do ano, beneficia tanto os trabalhadores quanto o comércio e a indústria. Justamente por isso, a dúvida que não quer calar é: quando a primeira parcela do 13º cai na conta?
Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962.
Como o 13° salário pode ser pago?
O “salário de Natal” pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
O empregador pode decidir se pagará em um ou duas vezes. Entretanto, se a escolha for uma parcela, ela deve ser paga até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
Ah, e fique atento! A gratificação pode ser paga com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador. O empresário também não precisa fazer o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O 13º Salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT, isto é, a Consolidação das Leis Trabalhistas, incluindo trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e avulsos.
Ele também se aplica a empregados temporários, mesmo que o contrato seja de curta duração. Os empregados com contrato intermitente, apesar de trabalharem de forma não contínua, também têm direito proporcional ao 13º, considerando o período trabalhado.
O valor também é devido a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, Cíntia Possas, advogada especialista em direito trabalhista, em entrevista ao Band.com.br, explica que não tem direito a essa gratificação os autônomos, estagiários e trabalhadores informais. Já que esses vínculos não caracterizam um contrato de trabalho formal exigido por lei para o recebimento do 13º salário.
Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do 13º é calculado com base no salário integral do trabalhador e no número de meses trabalhados ao longo do ano, devendo considerar todos os benefícios de natureza salarial tais como horas extras, adicionais ou comissões.
Quem trabalhou o ano todo receberá o valor integral, enquanto quem trabalhou por menos tempo receberá proporcionalmente.
Para o cálculo da proporcionalidade será considerado o valor apurado dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Com relação aos abatimentos, haverá desconto das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, que sofrerá a variação conforme a faixa salarial. Importante também ressaltar que o FGTS, apesar de não ser descontado do décimo terceiro, deverá ser recolhido pela empresa sobre o valor pago.
Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas.
O que acontece se a empresa não pagar?
Se a empresa não realizar o pagamento do 13º salário até o prazo estipulado por lei, que é a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro, ela poderá ser autuada.
Possas explica que isso é feito por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Além disso, a empresa pode ter que realizar o pagamento da correção monetária em favor do trabalhador ou dos trabalhadores, ficando sujeita também a um processo trabalhista.
Por que o trabalhador tem esse direito?
O 13º salário é garantido por força de lei, isto é, de cumprimento obrigatório. Ele representa um reforço de renda para o trabalhador, sido idealizado como um instrumento de justiça social.
A ideia é dar ao empregado uma melhor capacidade de enfrentar os custos da vida e fomentar o consumo, ajudando-os a lidar com despesas sazonais e proporcionar um impulso à economia no período de festas.
E isso é fato, o 13º incentiva o consumo em setores como vestuário, eletrodomésticos e alimentos, especialmente durante o período natalino, que concentra as maiores vendas do ano.
Além disso, uma parte significativa dos brasileiros utiliza o décimo terceiro para quitar dívidas, o que ajuda a reduzir a inadimplência e a equilibrar o orçamento familiar.
Afinal, pagar dívidas ou investir? Veja como fazer o melhor uso desse dinheiro
Conforme Hulisses Dias, especialista em finanças e investimentos, em entrevista ao Band.com.br, essa decisão depende da situação financeira de cada um.
Entretanto, ele considera que quitar dívidas, especialmente aquelas com juros altos como o cartão de crédito ou cheque especial, é prioritário, por impedir que o efeito bola de neve torne a dívida muito maior do que é.
Contudo, se a pessoa está com as contas em dia, investir é o caminho, considerando alternativas seguras que ajudem a construir uma reserva de emergência ou então investir com foco na renda passiva.
Outra sugestão é reservar parte do valor, para as despesas de começo de ano, como IPTU, IPVA, material escolar.
Dívidas parceladas: usar o 13º para adiantar o pagamento ou investir?
O especialista explica que, se o credor oferece desconto para a quitação antecipada, essa pode ser uma boa opção para economizar em juros.
Contudo, ele considera: “Se não há desconto, pode ser mais interessante manter o parcelamento e direcionar o 13º salário para investimentos ou uma reserva de emergência”.
Antecipar o 13º nas férias ou não?
“É importante ter cautela. Antecipar o 13º implica em não contar com essa receita no final do ano, quando os gastos costumam ser mais altos. Se a antecipação for para evitar contrair ou então quitar uma dívida, faz sentido, mas é essencial se programar”, diz Dias.
Ele ainda reforça que a opção é interessante para quem tem reserva de emergência e investimentos. Por fim, o especialista complementa: “Recomendo que o trabalhador planeje o uso do 13º salário para gastar com consciência”.