Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte, nessa sexta (16), a lei que obriga a utilização de crachás por seguranças que prestem serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos na cidade.
O prefeito Fuad Noman (PSD) vetou os trechos da lei que estabeleciam multa e cassação de alvará do estabelecimento no caso de não utilização do crachá, e o que determinava regulamentação posterior, por meio de decreto, do órgão competente para realizar tal fiscalização.
O prefeito justificou o veto alegando que os dispositivos mencionados invadem a competência da Polícia Federal e o poder de polícia do Poder Executivo municipal.
A lei entrou em vigor com a publicação do texto, aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito Fuad Noman.
*sob supervisão