A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) cancelou o concurso para soldados, que limitava o número de vagas para mulheres em até 10%. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (5), após medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi requerida pelo Procurador-Geral da República, ministro Nunes Marques sob a alegação de que a porcentagem feminina não estava amparada constitucionalmente e gera discriminação. O STF também determinou o cancelamento das Leis Estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que restringem em 10% vagas para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. O concurso previa 2.901 vagas e 290 deveriam ser preenchidas por mulheres. A medida cumpre o que determina a Constituição de 1988.
A prova estava marcada para o próximo dia 10. A PM informou que um novo edital deve ser publicado, mas ainda sem data.
A PM informou que um novo edital deve ser publicado, mas ainda sem data
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