O Tribunal Regional Federal da 6ª Região nega recurso da União e mantém sentença favorável à família de uma vítima da ditadura militar, que entrou com uma ação contra o Estado pedindo uma indenização de R$50 mil por danos morais.
A vítima, um minerador de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, sofreu perseguição política durante o regime.
Durante o julgamento, a União alegou que a vítima já tinha sido anistiada e indenizada anteriormente.
Porém, o Tribunal, em concordância ao Superior Tribunal de Justiça, defendeu que a perseguição sistemática do Estado gerou prejuízos e traumas morais e psicológicos em toda família mesmo após a anistia.
Assim, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu, parcialmente, um segundo pedido de indenização, totalizando R$100 mil.