O Tribunal de Justiça libera a realização de rodeios com animais em Minas Gerais. A decisão do desembargador, José Arthur Filho, suspendeu a tutela que determinava que o estado estava proibido de realizar, autorizar ou promover rodeios.
De acordo com decisão, a competência para autorizar a realização dos rodeios é dos municípios.
Além disso, o desembargador defendeu que não foi possível concluir que há algum problema na fiscalização ou que os eventos ocorram em desacordo com a legislação atual.
A decisão ressalta ainda que o rodeio promove o desenvolvimento econômico, social e cultural, considerando que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio.
*Estagiário sob supervisão de Laryssa Campos