A Justiça autorizou que um homem transexual, pai de um adolescente de 14 anos, altere o registro do filho e substitua o nome anterior dele, feminino, pelo atual, masculino. O caso aconteceu em Minas Gerais.
A juíza Maria Luiza Rangel Pires diz que o registro e os documentos trazem o nome de um representante legal “que não existe mais” e isso dificulta nas situações em que o menor precisa ser representado, já que ele está sob a guarda do pai trans.
O outro pai não estava de acordo com a decisão e argumentou que o registro traz “a verdade de acordo com o tempo de nascimento” do adolescente. Além disso, disse que a situação traz “constrangimento” a ele.
Já a juíza considera que o adolescente seria exposto ao precisar apresentar um documento, sem ser o de registro, para provar que aquele homem que o acompanha é o pai transgênero.
Quando for maior de idade, se preferir, o menor poderá recorrer da decisão.
*Sob supervisão de Mábila Soares