Já está em vigor a lei que permite a doação de alimentos in natura ou industrializados por estabelecimentos comerciais, produtores e fornecedores sem a necessidade de autorização da Prefeitura de Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (24).
De acordo com a nova legislação, os alimentos doados devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo humano, garantindo suas propriedades nutricionais e observando as condições de preservação. A lei estabelece que as doações devem ser realizadas de forma gratuita, sem a imposição de cobranças, exceto pelo custo do transporte do produto, caso seja acordado entre o doador e o beneficiário.
*Sob supervisão de Mábila Soares