Fiscalização está proibida de recolher pertences de pessoas em situação de rua

A decisão faz parte de um acordo da Prefeitura de Belo Horizonte e do Tribunal de Justiça do Estado

Redação

Entre as medidas do acordo, está as abordagens humanizadas por parte dos fiscais
Reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe que agentes de fiscalização recolham objetos pessoais de pessoas em situação de rua, em Belo Horizonte.

A medida faz parte de um acordo entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o TJMG, em audiência pré-processual realizada nessa quarta-feira.

Segundo acordo ficou estabelecido que os fiscais deverão realizar abordagens humanizadas, instalação de pontos com água potável em espaços públicos como praças e parques, reativação de banheiros públicos, além da ampliação do recolhimento ordenado de materiais recicláveis para serem repassados às cooperativas, mediante pagamento às pessoas em situação de rua que realizaram a coleta.

A decisão também prevê um estudo da ampliação dos programas municipais para reinserção das pessoas em situação de rua no mercado de trabalho, a continuidade da discussão da política pública de habitação, e a abertura de um canal direto entre a Prefeitura e a sociedade civil organizada para a discussão da situação das pessoas em situação de rua.

De acordo com a PBH, nos últimos 12 meses há um registro de 4.600 pessoas vivendo nas ruas de Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte e o Movimento Nacional da População de Rua também participaram da audiência.

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