A Justiça do Trabalho concede R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, obrigada a rezar o Pai-Nosso antes de iniciar a jornada de trabalho em uma empresa de materiais odontológicos de Belo Horizonte.
De acordo com os autos do processo, a vítima, que não é religiosa, disse que ao chegar atrasada para evitar o momento da reza, era ofendida e ameaçada pela diretora, que dizia que reduziria a comissão da funcionária.
A colaboradora provou também que passou a ser perseguida desde que comunicou que estava grávida.
Gestante de alto risco, a funcionária era assediada moralmente quando entregava atestados médicos e gravou conversas com a chefe, mostrando que era coagida.
Para a juíza Juliana Cordeiro, os direitos da trabalhadora estão assegurados no artigo 5º da Constituição, que versa sobre liberdade religiosa.
A empresa tentou recorrer, mas teve o recurso negado.
*Sob supervisão de Laryssa Campos