Defensoria Pública propõe ação contra mulher que atacou nordestinos

A medida judicial busca reparar dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil

Redação

Flávia Moraes é vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia Foto: Reprodução/Redes Sociais
Flávia Moraes é vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia
Foto: Reprodução/Redes Sociais


A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais propõe nesta quinta-feira (06) uma Ação Civil Pública contra a vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Flávia Moraes.


A medida judicial busca reparar dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a serem destinados para entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia, além de pedir a retratação das ofensas.


Em vídeo publicado nas redes sociais nesta semana, Flávia e mais duas amigas aparecem atacando a população nordestina afirmando, entre outras coisas, que eles vivem de migalhas.


Em nota, a vice-presidente da OAB Mulher de Uberlândia se desculpou pela fala e disse que a declaração é totalmente incompatível com os valores dela. Flávia Moraes afirmou ainda que a conduta, embora reprovável, não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente.


Segundo a Defensoria Pública induzir ou incitar a discriminação ou preconceito a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pelas redes sociais, é crime, e a pena é de até 5 anos de reclusão.


Em nota, a OAB de Uberlândia informou que não se manifesta sobre declarações de cunho pessoal dos inscritos, e que as declarações da advogada então vice-presidente da Comissão Mulher Advogada da Subseção de Uberlândia não refletem o posicionamento da Instituição.


O advogado e presidente da OAB de Minas Gerais, Sérgio Leonardo, também se manifestou nas redes sociais afirmando que preconceitos e discriminações não são aceitos na OAB de Minas Gerais.


Sergio Leonardo ainda afirmou que a OAB de Minas repudia de forma veemente as expressões utilizadas pela advogada, e recomenda que a OAB de Uberlândia a destitua do cargo. Também informou que as providencias cabíveis no âmbito ético disciplinar serão tomadas.