Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte a lei voltada para o tratamento de doenças raras, aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos. O texto garante ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento e cuidados paliativos para estas doenças.
A prefeitura não terá obrigação de financiar o cuidado integral dos pacientes, mas deverá garantir que todos os serviços que prestam atendimento a essas pessoas possuam infraestrutura e recurso adequados. Além disso, terá que assegurar o monitoramento da prevenção e controle das doenças raras.
*Estagiária sob supervisão de Mábila Soares