A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Código Eleitoral.
As únicas exceções são para casos de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto previsto no código eleitoral. Em caso de detenção nesse período, a pessoa deverá ser levada imediatamente ao juiz competente para verificação da legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas exceções, a prisão será relaxada.
Para candidatos e mesários, a regra está em vigor desde o dia 21 de setembro, período de 15 dias que antecede a eleição, permitindo a prisão apenas em flagrante.
Urna eletrônica
Reprodução/Senado