A partir desta terça (1º), nenhum eleitor pode ser preso ou detido por causa das eleições

A medida vale até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Código Eleitoral

A partir desta terça (1º), nenhum eleitor pode ser preso ou detido por causa das eleições
Urna eletrônica
Reprodução/Senado

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Código Eleitoral.

As únicas exceções são para casos de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto previsto no código eleitoral. Em caso de detenção nesse período, a pessoa deverá ser levada imediatamente ao juiz competente para verificação da legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas exceções, a prisão será relaxada.

Para candidatos e mesários, a regra está em vigor desde o dia 21 de setembro, período de 15 dias que antecede a eleição, permitindo a prisão apenas em flagrante.