Futebol

Relator vota contra mérito da anulação de Fluminense x São Paulo e julgamento é adiado

Além do relator, outros dois auditores também votaram contra o mérito para seguir com a anulação da partida

Da Redação

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) se reuniu nesta quinta-feira (26), na sede do tribunal, para julgar o processo em que o São Paulo pede a anulação da partida contra o Fluminense. O jogo foi realizado no dia 1 de setembro, no Maracanã, com a vitória do clube carioca por 2 a 0. O julgamento, porém, foi adiado após pedido de vista por parte de um dos auditores.

O São Paulo pede que a partida seja anulada e realizada novamente alegando que o árbitro do jogo, Paulo Cesar Zanovelli, cometeu um erro de direito. No lance em questão, o juiz deu vantagem para o Fluminense após dividida do atacante Carelli com o zagueiro Tiago Santos, e o defensor Thiago Silva, em seguida, colocou a mão na bola para cobrar a falta sem que o árbitro apitasse para paralisar o jogo. Na sequência, o Fluminense marcou seu primeiro gol no jogo, com Kauã Elias.

“Isso não é um erro de fato, é um erro de direito. O árbitro escolheu, conscientemente, não aplicar as regras do jogo e esse tribunal não pode tolerar isso, sob pena de colocar em risco a integridade da competição”, afirmou o advogado Pedro Moreira, que fez a defesa do São Paulo.

“O São Paulo não está pedindo os pontos da partida, está pedindo que ela seja disputada novamente. Se o Fluminense entende, como disse em manifestação, que o erro de direito foi irrelevante porque o resultado foi 2 a 0, em uma nova partida o Fluminense vai entrar em campo e vencer o São Paulo. Queremos apenas que tenha isonomia na competição”, completou.

Já o gerente jurídico do Fluminense, Rafael Pestana, que fez a defesa do Tricolor das Laranjeiras, afirmou que não “há nada que justifique a anulação”.

“No mérito, esse processo não tem qualquer condição processual e material de ser resolvido em favor do São Paulo. Não há erro de direito, não há erro de fato, não há nada que justifique a anulação dessa partida”, disse Pestana.

Após analisar defesa dos clubes e da equipe de arbitragem, o relator Rodrigo Aiache Cordeiro votou pela não apreciação do mérito do pedido de anulação da partida, sendo seguido por mais dois auditores antes do pedido de vista pela auditora Antonieta Pinta, adiando o restante do julgamento para uma próxima sessão, com data ainda a ser definida.

“Não se observa erro de direito apto a justificar a eventual anulação da partida. Ao analisar o lance em questão, nota-se - como foi bem ressaltado na manifestação da ABRAFUT - o Fluminense não teve qualquer vantagem em razão da cobrança de falta, isso porque a vantagem havia sido dada ao seu favor, de forma que não se nota prejuízo ao São Paulo pelo atleta adversário ter cobrado a falta ao invés de prosseguir com a bola em jogo”, justificou Rodrigo Aiache ao se opor ao mérito da anulação.

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