STF proíbe manobra que permitia patrocinadoras de Fla e Corinthians atuar nacionalmente

Bets com autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) explorem atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do Estado

Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo

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Rodrigo Coca / Corinthians

O ministro do André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (2) que “bets” registradas na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) explorem atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do Estado. 

Na decisão liminar, Mendonça determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro cessem as atividades em 5 dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso da geolocalização para comprovar que as apostas são realizadas no território estadual.

Na última terça-feira (31), o Ministério da Fazenda deixou de fora da lista para operar em território nacional a Esportes da Sorte, patrocinadora de Corinthians, Bahia, Ceará e Grêmio. A Pixbet, que patrocina o Flamengo também ficou fora da lista. 

As empresas usam exatamente a autorização da Loterj para atuar.

Na decisão liminar, Mendonça determinou que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro cessem as atividades em 5 dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso da geolocalização para comprovar que as apostas são realizadas no território estadual.

O magistrado deu razão à Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou "exercício abusivo da autonomia local na exploração dos serviços públicos de loterias pelo Estado do Rio de Janeiro", com "usurpação da competência da União no exercício desse serviço público". A ação foi ajuizada em outubro.

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