Especialistas em direito desportivo veem possibilidade real de haver a anulação de Fluminense x São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, por erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli na partida realizada no Maracanã, em 1º de setembro.
Segundo Andrei Kampff, jornalista e advogado especializado em direito desportivo, houve um erro de direito no jogo. Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, segue a mesma linha.
O que pode determinar se o jogo vai ser cancelado, ou não, de acordo com os especialistas, é a interpretação da Justiça em relação ao prazo para pedir a anulação.
“O São Paulo tem razão, houve um erro de direito, no meu ponto de vista, e no ponto de vista de várias pessoas que tenho conversado. Esse erro de direito dá causa de anulação de partida, mas a questão fundamental será prazo. Se o intérprete vai fazer uma leitura mais restrita da regra, ou seja, a súmula foi apresentada e teria 48h para se entrar com o pedido, ou uma leitura mais abrangente, entendendo que o áudio do VAR faz parte da súmula e começar a contar o prazo a partir de sexta-feira [6 de setembro]”, explicou Andrei Kampff.
O São Paulo acionou o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pedindo a anulação da partida contra o Fluminense depois da divulgação do áudio do VAR, feita em 6 de setembro.
Essa data extrapolaria as 48h oferecidas aos times, após a divulgação da súmula, para pedir a anulação de um jogo. Isso está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Eu contaria [o prazo] a partir de sexta-feira [6 de setembro], na minha leitura. Mas entendendo como a Justiça Desportiva se comporta, eu acredito que essa questão não vá adiante por causa desse detalhe processual, que o CBJD traz, no artigo 85, de que o pedido para anulação de pedida tem que ser feito até 48h após a apresentação da súmula do jogo [feita em 1º de setembro] - Andrei Kampff.
O que aconteceu em Fluminense x São Paulo
O lance que gerou a polêmica no jogo entre Fluminense e São Paulo aconteceu no primeiro gol do time carioca, marcado por Kauã Elias.
No início da jogada, Calleri faz falta em Thiago Santos, mas, como a bola fica sob o domínio do Fluminense, Paulo Cesar Zanovelli faz sinal de vantagem. Thiago Silva, porém, para a bola com a mão e cobra o que seria a falta para os mandantes.
Nas imagens e áudios do VAR, Zanovelli diz ter dado vantagem ao Fluminense depois da falta de Calleri. Em seguida, porém, ele 'volta atrás' e confirma o gol do time carioca mesmo com Thiago Silva colocando a mão na bola no início do lance.
“Precisa esclarecer essa contradição que tem. No primeiro momento ele fala que deu a vantagem, depois que marcou a falta. Se ele realmente deu vantagem, aí o Thiago Silva não poderia ter colocado a mão na bola, porque a falta inverteria. Aí sim haveria um erro de direito, que é um erro da regra do futebol, e realmente há a possibilidade de impugnação da partida”, disse Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD.
O que é erro de direito
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação de uma partida [o que se aplicaria no caso de Fluminense x São Paulo].
Já o erro de fato não possibilita a anulação do jogo. Ele ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e, com isso, toma decisões erradas (seja em marcações disciplinares, cartões amarelos e vermelhos, ou esportivas, faltas, pênaltis).