O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão por tentativa de fraude em exame antidoping. O jogador foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) nesta segunda-feira (25), e ainda cabe recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Gabigol foi enquadrado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, referente a "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos – confira o artigo completo mais abaixo.
O atacante de 27 anos foi suspenso depois de o julgamento terminar com 5 votos a favor da punição, além de 4 contra.
“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, informou o clube.
Segundo o jornalista Andrei Kampff, ele pode ser absolvido ou sofrer a pena máxima no CAS, ampliando para quatro anos de suspensão.
Em dezembro do ano passado, Gabigol foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem por tentativa de fraude a um exame antidoping. Em janeiro deste ano, o Flamengo apresentou a defesa e agora o caso foi para o tribunal.
Relembre o caso
- Gabriel Barbosa foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro de 2023.
- O caso que motivou a denúncia ocorreu em 8 de abril do ano passado, no Ninho do Urubu, CT do Flamengo.
- O atacante teria se recusado a fazer o exame antidoping no horário da coleta coletiva, por volta das 8h, e cometido algumas desobediências horas depois, após o almoço, quando procurou os agentes para fazer o controle.
- Nenhuma substância ilegal foi encontrada, e o jogador se defendeu da acusação. A defesa negou uma tentativa de fraude ao exame. Nenhuma substância ilegal foi encontrada, e o atacante do Flamengo diz que “não precisa se justificar”.
“De fato, o Gabigol não estava com nenhuma substância ilegal, tanto que o exame deu negativo. Mas ele estava incomodado por, segundo ele próprio, estar entre os escolhidos para fazer o teste”, explicou o repórter Thiago Carvalho, da Band, quando o caso tornou-se público.
“Depois que ele almoçou, ele passou pelo local do exame, pegou um frasco de coleta e foi ao banheiro para fazer a coleta da urina. Um dos funcionários do departamento seguiu o Gabigol, é uma das normas do exame, mas o jogador se irritou. Ele tentou esconder a genitália, o que também está no relato da Procuradoria, dizendo que isso também é uma tentativa de fraude. Depois, o Gabigol entrega o frasco aberto, e não fechado. Todas essas questões levaram à denúncia”, contou o repórter.
Art. 122 do Código Brasileiro Antidopagem
SEÇÃO VII
DA FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE DE QUALQUER PARTE DO PROCESSO DE CONTROLE DE DOPAGEM POR UM ATLETA OU OUTRA PESSOA
Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.
Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:
I – se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou
II – em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.