STJD determina que Sport jogue com portões fechados em competições da CBF

Leão da Ilha ficará impedido de ter seu torcedor à disposição em jogos como mandante e também não terá carga de ingressos para a torcida quando for visitante

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou na tarde desta sexta-feira (23) que o Sport passe a jogar com portões fechados em competições organizadas pela CBF. A decisão, homologada pelo presidente do órgão, José Perdiz, que aceitou o pedido da procuradoria, acontece após o ataque de torcedores do Leão da Ilha ao ônibus do Fortaleza. O episódio deixou seis jogadores da equipe cearense feridos.

A decisão do STJD é válida até o julgamento da denúncia que será apresentada pela procuradoria. Sendo assim, o Sport não terá torcida nos jogos válidos pela Copa do Brasil e Copa do Nordeste, mas poderá ter o seu torcedor à disposição no Campeonato Pernambucano. Além disso, o Leão da Ilha também não terá carga de ingressos quando estiver na condição de visitante nas competições da CBF.

“Terrível, não dá para acreditar que isso aconteça. Agradecer a Deus que não aconteceu algo pior, porque foram bombas e pedras. O problema é quando a gente já aceitava só as pedras batendo no vidro, nota de repúdio. Então é hora de um basta, o Fortaleza não quer jogar enquanto os seus jogadores lesionados não estiverem recuperados e enquanto os agressores não forem punidos” - Marcelo Paz, CEO do Fortaleza

A CBF também se manifestou em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (22). A principal entidade do futebol brasileiro lamentou o ocorrido e que confia no trabalho da polícia e das autoridades competentes. O presidente Ednaldo Rodrigues desejou boa recuperação para a delegação do Fortaleza.

"Desejo pronta recuperação a todos os jogadores e profissionais da comissão técnica que foram vítimas desse crime. A CBF seguirá implacável na cobrança e nas ações para que todo e qualquer ato de violência seja varrido do futebol brasileiro", afirmou o mandatário.

Confira abaixo o despacho completo do presidente do STJD:

"Em referência a MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA interposta pela PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO FUTEBOL em face do SPORT CLUB RECIFE, com fundamento nos artigos nº 119, 211, 213 e 283 do CBJD; art. 2º., XI da Lei 9.615/1998; artigos. 2º., XVI, 146, 149 e 158 da Lei 14.597/2023, para preservação da ordem esportiva, espírito esportivo, Segurança Desportiva, proporcionalidade e razoabilidade DEFIRO o pedido da procuradoria de forma a: (a) determinar que os futuros jogos (Competições realizadas e promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF) a serem realizados pelo Sport Clube do Recife se deem na forma de PORTÕES FECHADOS até que seja julgada pela Comissão Disciplinar competente  a futura denúncia a ser proposta pela Procuradoria de Justiça Desportiva, observado o máximo legal de partidas a que se refere o §1º. do art. 213 do CBJD. 

A referida decisão se pauta no terrível acontecimentos envolvendo o ataque ao ônibus do Fortaleza Esporte Clube, em que na data de 21.02.2024 –  o qual após o jogo da rodada no 04, da fase de grupos, pela Copa Nordeste (masculino), na saída do Estádio Governador Carlos Wilson Campos (“Arena Pernambuco”), em São Lourenço da Mata/PE, entre as equipes do Sport Recife/PE e Fortaleza/CE – o ônibus que transportava os atletas do Fortaleza foi apedrejado por torcedores do Sport Recife, além de uma bomba lançada contra a lateral do veículo.

Referido ato criminoso, demonstrou a falta de segurança, e o descumprimento por parte do Sport Club Recife (Clube Mandante) de princípios basilares do Esporte Brasileiro, como por exemplo o princípio da Segurança previsto pelo artigo 2º, inciso XVI da Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597 de 2023).[1]

Ademais, o inciso I do art. 149 da Lei 14.597/2023 é claro em estabelecer que a segurança do evento desportivo deve-se dar de forma plena tanto dentro quanto fora dos Estádios, vejamos:

Art. 149. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade pela segurança do espectador em evento esportivo será da organização esportiva diretamente responsável pela realização do evento esportivo e de seus dirigentes, que deverão: 

I - solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos espectadores dentro e fora dos estádios e dos demais locais de realização de eventos esportivos;

 Desta forma, o SPORT CLUB RECIFE deveria providenciar a segurança e integridade de todos os envolvidos, principalmente durante o trajeto de ida e saída da praça desportiva.

Ante ao exposto, DEFIRO o pedido da Procuradoria para determinar que o Sport Club Recife jogue em todas as competições organizadas pela CBF como Copa do Nordeste e Copa do Brasil (em todas as categorias) com portões fechados, sem torcida quando for mandante e na condição de visitante também ficará sem o direito a ingressos para seus torcedores até que o STJD julgue a denúncia por uma de suas Comissões Disciplinares. Defiro o pedido de terceiro interessado protocolado pela Federação Cearense de Futebol. Abra-se vista ao Sport Club do Recife e à Federação Cearense para querendo, se manifestar no prazo legal”

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