FERJ aumenta de cinco para sete o limite de jogadores estrangeiros no Carioca

Decisão da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro alinha Campeonato Carioca ao Brasileirão no limite de jogadores estrangeiros por time

Da redação

Rubens Lopes durante o Conselho Arbitral da FERJ
Urbano Erbiste / FERJ

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) alterou, nesta segunda-feira, o regulamento do Campeonato Carioca para que os times possam relacionar até sete jogadores estrangeiros por partida. Antes esse limite era de cinco jogadores por equipe. A mudança deixa o torneio estadual alinhado ao Campeonato Brasileiro, que fez a mudança no início de 2023.

A decisão de alterar o regulamento e aumentar de cinco para sete o número de estrangeiros foi tomada "após consulta com os clubes envolvidos" no Campeonato Carioca de 2024, afirma a Federação em nota. 

Os estrangeiros no campeonato carioca

Todos os quatro principais times do Campeonato Carioca têm jogadores estrangeiros nos plantéis. No Fluminense são três: Cano, Arias e Yony González; no Flamengo são quatro: De La Cruz, Varela, Pulgar e Arrascaeta. Já no Vasco, o número sobe para sete: Payet, Medel, Puma, Orellano, Capasso, Rojas e Vegetti. E o Botafogo é a equipe com mais estrangeiros, com oito: Adamo, Diego Hernández, Ponte, Segovinha, Bastos, Gatito, Barboza e Savarinho.

Confira a nota da FERJ na íntegra

Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;


Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;

Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;

Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição

RESOLVE:

ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
 

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