O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu, nesta quarta-feira, 4, o pedido do Flamengo e liberou a volta do público nos jogos em que o clube for mandante.
O rubro-negro entendia que, seguindo as exigências da prefeitura do Rio de Janeiro, não havia motivo para não ter o retorno da torcida.
O presidente do STJD, Otávio Noronha, afirmou em despacho que a carga máxima deve respeitar o limite estabelecido pelas prefeituras. Além disso, o clube deve seguir todas as normas de segurança sanitária.
A CBF, que estudava liberar a entrada de público na Copa do Brasil, durante a próxima fase da competição, emitiu posicionamento após decisão do tribunal e prometeu recorrer da decisão, alegando que o pedido deferido contraria a deliberação tomada pelos clubes em reunião do conselho técnico de 24 de março de 2021 que vetou a presença de público nos estádios até nova apreciação do assunto pelos clubes da Série A (veja a íntegra no fim da matéria).
O Flamengo já contou com torcida no confronto contra o Defensa y Justicia, pelas oitavas de final da Libertadores da América. Na ocasião, o duelo de volta ocorreu no estádio Mané Garrincha, em Brasília.
Recentemente, a prefeitura do Rio de Janeiro liberou 10% da capacidade total de público do Maracanã para o jogo do Flamengo contra o Olímpia, pela Libertadores, no dia 18 de agosto, válido pela fase quartas de final da competição.
O clube tinha pedido 30% anteriormente, mas a prefeitura só liberou um terço da capacidade solicitada.
A prefeitura determinou regras específicas como a apresentação do esquema vacinal completo com pelo menos 15 dias de antecedência e resultado negativo realizado em até 48 horas.
Confira o posicionamento da CBF sobre a decisão:
A respeito da liberação de público autorizada, em caráter liminar, pelo STJD do Futebol nas partidas de mando do Clube de Regatas do Flamengo no Campeonato Brasileiro da Série A 2021, a CBF esclarece que:
1. O pedido do C.R. Flamengo e a decisão proferida contrariam deliberação tomada pelos Clubes em reunião do Conselho Técnico da Série A, ocorrida em 24 de março de 2021 que, dentre outras questões, vedou a presença de público nos estádios até nova apreciação do assunto pelos Clubes. Tal vedação é objeto de Diretriz Técnica que integra expressamente o Regulamento Especifico da Competição.
2. Resolveram os Clubes, também, que nova apreciação da matéria somente ocorreria com a melhora dos índices epidemiológicos nas cidades-sede dos clubes participantes e desde que aprovado pelas autoridades sanitárias locais, em quantidade que garantisse a manutenção do equilíbrio técnico da competição.
3. Desde a temporada 2020, a Comissão Médica Especial da CBF implementou e vem aperfeiçoando continuamente seu protocolo sanitário para garantir a segurança de todos os envolvidos nas partidas de futebol.
4. A partir da melhora dos índices da pandemia e da liberação de várias atividades nos municípios, referida Comissão desenvolveu protocolo específico para o retorno do público aos estádios, com projeto piloto a ser implantado a partir das quartas de final da Copa do Brasil, conforme amplamente divulgado pela imprensa, sempre zelando e priorizando a proteção à saúde da população. Qualquer partida realizada com público em desconformidade com tal planejamento inspira grande preocupação.
5. A CBF apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores.