Após cinco casos de racismo em duas semanas contra brasileiros, a Conmebol anunciou nesta segunda-feira, 9, mudanças em seu regulamento para coibir as atitudes dos torcedores nas arquibancadas.
As punições irão além dos torcedores, a partir deste comunicado, os clubes também sofrerão punições ao terem seus nomes vinculados aos casos de racismo. Segundo a entidade máxima do futebol sul-americano, os times sofrerão multas de até 100 mil dólares e correrão o risco de jogar com portões fechados.
“Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o encerramento parcial do estádio", informou a Conmebol.
Torcedores de Palmeiras, Corinthians, Flamengo, RB Bragantino e Fortaleza foram vítimas de gestos e ofensas racistas por parte de torcedores argentinos e equatorianos. Um deles ficou preso após imitar um macaco para corintianos, mas foi liberado.
Leia o comunicado na íntegra:
O Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), no exercício de suas atribuições, decidiu modificar o artigo 17 do Código Disciplinar. Esta modificação é dada para a presente edição da CONMEBOL Libertadores 2022 e da CONMEBOL Sul-Americana 2022 (doravante, as competições).
O Conselho toma esta determinação devido ao preocupante aumento do número de infrações cometidas pelos adeptos, em matéria de discriminação, nomeadamente de racismo.
O artigo 17º ficou assim:
“ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO
1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou viole a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um período de mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o encerramento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente pode impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. É proibida qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e depois do jogo. Os infratores desta disposição estarão sujeitos às penalidades previstas nos itens 1 a 3 deste mesmo artigo.
As competições organizadas pela CONMEBOL requerem a colaboração de todos os envolvidos a fim de prevenir comportamentos antidesportivos, particularmente o racismo, a xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.
A CONMEBOL, como entidade controladora do futebol sul-americano, condena veementemente esse tipo de comportamento, com o objetivo principal de consolidar espaços livres de qualquer tipo de violência, combater o racismo e todas as formas de discriminação nos estádios de futebol sul-americanos e defender os valores positivos ?que Eles são a base do futebol: respeito ao rival, espírito esportivo, tolerância e Fair Play.
A CONMEBOL insta os clubes participantes a divulgar mensagens educativas e de conscientização, desenvolver ideias e estratégias para promover os valores esportivos e erradicar todo tipo de discriminação no futebol.