Wallace é suspenso por 90 dias após sugerir violência contra Lula

Decisão foi anunciada pelo Conselho de Ética do COB; jogador de vôlei já estava afastado

Da redação

O Conselho de Ética do COB (Comitê Olímpico do Brasil) anunciou nesta segunda-feira (3) a suspensão por 90 dias do oposto Wallace, do Sada Cruzeiro e da seleção brasileira masculina de vôlei.

Wallace foi alvo de uma representação da entidade depois de publicar uma mensagem em 31 de janeiro nas redes sociais incitando o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A publicação foi posteriormente apagada pelo jogador, que pediu desculpas pela mensagem. Veja vídeo acima.

Na ocasião, o atleta – apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – fez algumas postagens portando armas em um clube de tiro. Ao responder uma caixa de perguntas no Instagram, Wallace foi questionado se daria um tiro no rosto de Lula. Ele, então, abriu uma enquete, perguntando se alguém faria isso.

O caso foi inicialmente levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei. Em fevereiro, o processo contra o jogador nesta instância foi arquivado, sob alegação de falta de requisitos para um processo desportivo disciplinar.

O COB, no entanto, decidiu pela condenação do jogador com uma suspensão de 90 dias a contar a partir da data em que ele foi afastado das atividades pelo Cruzeiro – dia 31 de janeiro. Assim, o oposto ficará afastado “de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro” até 3 de maio.

O atleta de 35 anos também ficará afastado da seleção brasileira de vôlei por um ano, até 3 de fevereiro de 2024.

Confira na íntegra a ementa divulgada pelo COB:

Ementa da decisão

O Conselho de Ética do COB, decide, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a Representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB.

Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB. 

A Conselheira Joanna Maranhão deu-se por impedida de atuar no presente procedimento. 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2023

Ney Bello Filho, Conselheiro Relator
Sami Arap 
Humberto Aparecido Panzetti 
Guilherme Faria da Silva 
Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil

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