A entidade que rege o futebol nacional tomou a decisão com base em informação da Polícia Militar de Minas Gerais, de que não teria tempo para organizar uma operação de segurança reforçada para a partida a ser disputada no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. O jogo inspira cuidados especiais por causa do confronto entre organizadas de ambos os times, no mês passado, o que causou a morte de um cruzeirense.
"De modo a preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica seu posicionamento no sentido de que, não tendo havido a reconsideração da PM-MG e do MP-MG (Ministério Público), vedar o acesso dos torcedores de ambas as equipes na partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, pois entende que o espetáculo e os direitos do torcedor devem ser preservados", informou a CBF, em comunicado.
A entidade havia tomado a decisão inicialmente de não contar com torcedores no Mineirão nesta quarta. Mas chegou a repensar a determinação após críticas tanto da direção do Cruzeiro, em tese o mais prejudicado pela ausência de torcida, quanto da gestão do Palmeiras, vice-líder do Brasileirão.
Na segunda, em comunicado, o Cruzeiro chegou a pedir a presença somente de torcedores cruzeirenses, de forma a reduzir o risco de episódios de violência, na avaliação do clube. A direção cruzeirense chegou a pedir o apoio do governo do Estado de Minas Gerais. O vice-governador Mateus Simões afirmou que o governo iria recorrer à Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais enviou na sexta-feira passada ofício à CBF pedindo que a partida fosse disputada com torcida única. "Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes, isso porque, em primeiro lugar, como entidade máxima do futebol brasileiro, e no pleno exercício das funções e autonomia organizacional descritas e asseguradas na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), a ela cabe a competência exclusiva para dirigir todas as atividades relacionadas às competições nacionais do futebol", disse a entidade, em comunicado.
"Diante dessa competência, e para preservar princípios inegociáveis como a isonomia, o equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes disputantes em qualquer das fases da competição, além da indispensável preservação dos direitos dos torcedores, considera que haveria a quebra da reciprocidade de tratamento acaso fosse vedado o acesso do público ao estádio nesse jogo de volta (no primeiro turno, no jogo de ida, a partida realizou-se com a presença das duas torcidas)."