Anvisa afirma que a Argentina sabia das irregularidades dos jogadores um dia antes do jogo

Órgão afirma que agiu para defender a legislação brasileira

Da Redação, com BandNews FM

A Anvisa afirma que já havia informado ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo que os quatro jogadores argentinos não poderiam entrar em campo contra o Brasil, neste domingo (5).

De acordo com a agência reguladora, a comunicação teria ocorrido na tarde de sábado (4), depois de uma reunião da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com representantes da CBF e da Conmebol.

A informação contraria o que foi dito pelo técnico argentino, que alegou não saber das irregularidades.

Emiliano Martínez, Cristian Romero, Lo Celso e Emiliano Buendía não poderiam ter entrado em campo por serem atletas que atuam na Inglaterra e não cumpriram as medidas sanitárias, que incluem quarentena de 14 dias, antes de entrarem em definitivo no país.

Confira a nota divulgada pela Anvisa:

Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação  de representantes da CONMEBOL, CBF e da delegac¸a~o argentina recomendou a quarentena dos quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.    

Neste domingo, pela manhã, a Anvisa acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.  

No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e a adoção das medidas sanitárias correspondentes.  

Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores – no mesmo dia da chegada da delegação - a Anvisa comunicou o fato às autoridades brasileiras em saúde, por meio do CIEVS – o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.  

Por força dessa comunicação, ainda na tarde do sábado, ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, secretaria estadual de saúde de São Paulo, representantes da CONMEBOL, CBF e da delegac¸a~o argentina. Nessa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou, no curso da reunião, a quarentena dos jogadores.    

Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h do dia 3/9, prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e ainda na noite do dia 3/9, a Anvisa notificou o CIEVS, atualizou as autoridades de Saúde (Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de São Paulo).  

No dia 4/9, às 17h, foi realizada a reunião com as instituições envolvidas, na qual a Anvisa e autoridade saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.  

Na manhã deste domingo, a Anvisa notificou a Polícia Federal, e até a hora do início do jogo envidou esforços, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Anvisa teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.  

A ação da Anvisa, em síntese, se limitou a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e as suas respectivas autuações.  

A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e ainda que prestaram informações falsas às autoridades, essa assim, sim, exigiu a atuação da Agência de estado, a tempo e a modo.

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