Rose Miriam, ex-companheira de Gugu, não foi reconhecida como herdeira do apresentador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o testamento deixado por ele em 2011, no qual deixa 75% de seu patrimônio para os três filhos e os 25% restantes para os sobrinhos. Advogada especialista em direito da família, Miriane Ferreira explica que Rose não entrou na partilha por não ter conseguido provar que tinha uma união estável com o comunicador.
“Ela só seria considerada herdeira se ela reconhecesse a união estável dela. Se por acaso ela conseguir reconhecer, existem duas situações: metade do patrimônio que foi adquirido durante a união será dela e ela seria herdeira junto dos filhos do patrimônio que ele já tinha antes. Se ela conseguir reconhecer essa união estável, esse testamento vai ter que ser readequado. Só nesse caso esse testamento poderia ser questionado”, destaca ela.
Miriane também afirma que o motivo de Gugu ter conseguido deixar uma quantia grande de seus bens para os filhos é porque eles são o que se chama de “herdeiros necessários”, ou seja, que segundo a lei precisam receber pelo menos 50% do patrimônio.
“Você pode dispor em testamento 50% do seu patrimônio, porque os outros 50% precisam ser preservados para os seus herdeiros necessários. O Gugu dispôs de mais do que isso, mas acontece que os beneficiados ali foram os próprios herdeiros necessários. Eles ficaram com 75% e os outros 25% com os sobrinhos. Então embora ele tenha ultrapassado o que é permitido por lei no testamento, acabou dando na mesma, porque os beneficiários são os próprios filhos. Não houve prejuízo algum para eles”, detalha.
O testamento feito por escritura pública em cartório é um documento extremamente seguro desde que ele fale sobre 50% do patrimônio. Se, por exemplo, no caso do Gugu ele tivesse deixado 75% do patrimônio para um terceiro, o testamento não seria anulado, mas limitado aos 50%. Os outros 50% ficariam para os herdeiros necessários.
A advogada diz ainda que cabe recurso por parte de Rose, mas que as chances de sucesso são mínimas.
“Só poderia ser anulado [o testamento] se houvesse alguma prova de que existiu coação, alguma situação de que a manifestação de vontade da pessoa não foi perfeita”, afirma.