O especialista Francisco Gomes falou com exclusividade com o Melhor da Tarde para explicar a situação da herança jornalista Cid Moreira, que supostamente teria tirado um dos seus filhos, Roger Felipe Naumtchyk, do testamento. Cid, que faleceu no dia 3 de outubro, aos 97 anos, também era pai de Rodrigo Moreira.
Segundo o colunista Matheus Baldi, que conversou com o especialista, se fosse executar o que tem que ser feito, os 25% ficam para o Rodrigo, que é o filho biológico. Outros 25% que estão em questionamento seriam o do Roger, porque no documento ele teria deserdado o filho adotivo e pode ser esse questionamento por possivelmente não ter um registro formal no cartório.
“Primeira coisa, qualquer filho pode ser deserdado, tanto filho natural quanto o adotado, tem alguns requisitos que estão no código civil que são as condições para que você deserde o filho”, pontuou.
Segundo Francisco, o testamento de Cid, o filho cometeu injúria grave. “Nesse caso, o filho seria deserdado através de um testamento que o Cid Moreira fez, ele poderia ter deserdado tanto o filho adotivo, quanto o biológico. Mas, parece que ele preferiu deserdar o filho adotivo porque ele entende que foi quem tomou frente nas questões contra ele. Então, sim, no Brasil, um filho pode ser deserdado”, explicou.
De acordo com as informações do advogado, a constituição permite que o filho seja deserdado em testamento pelos seguintes motivos: ofensa física contra os pais, injúria grave contra os pais, se tiver relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, desemparo dos genitores com alienação mental ou doenças graves, o abandono.
“Filho biológico e filho adotivo são iguais em tudo, ambos podem ser deserdados, mas nesse caso foi deserdado o filho adotado por uma escolha do Cid Moreira”, declarou.