O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, pediu a prisão dela à Justiça. O empresário declarou em ação que a apresentadora cometeu “alienação parental” ao não permitir que ela visse o filho, Alezinho, de nove anos, algo que a assessoria dela nega. Mas afinal, a comunicadora pode mesmo ir para a cadeia? Segundo a advogada Miriane Ferreira, especialista em direito da família, este pedido é uma “aberração jurídica”.
“Se existe uma decisão judicial que estabeleceu o regime de convivência em uma determinada data e se por acaso a mãe deixou de cumprir, a medida judicial cabível do pai seria entrar com o pedido de busca e apreensão da criança para poder fazer valer aquele direito dele de ver a criança”, destaca ela.
A defensora frisa que, justamente por existirem outros instrumentos para garantir que a decisão judicial seja cumprida, não faz sentido um pedido de prisão.
“Agora, para ficar tão claro como essa lei é utilizada para violentar a mulher, ele foi ao absurdo de pedir a prisão. O entendimento dos tribunais é que essa pena de prisão para crimes de desobediência só é aplicada quando não existe nenhum outro tipo de sanção que possa afetar essa pessoa no processo. Mas como no caso da alienação parental existe a multa, existe a inversão da guarda, existem outras outras situações, nem caberia esse pedido de prisão dela por descumprimento de uma decisão judicial”, explica.
É uma situação muito nítida de violência processual que a mulher sofre. No caso dela, que é uma mulher rica, instruída, com certeza os advogados dela receberam isso de forma bastante questionável. Isso é uma aberração jurídica. Agora imagina a situação de uma mulher humilde que não entende nada, que o dinheiro está nas mãos do pai [criança] e ele faz um pedido de prisão no processo. Essa mulher vai sair desesperada, fazendo tudo que aquele pai está pedindo, com medo de ir presa, medo de perder a guarda do filho.
Em resumo, Miriane Ferreira diz que não existe chance alguma de Ana Hickmann ser presa neste processo.
O que é alienação parental
A advogada explica que a alienação parental é caraterizada quando um dos pais de uma criança toma alguma atitude para impedir que o outro possa conviver com ela. Ela ainda relata que existe uma lei que prevê uma série de medidas para casos como este.
“A alienação parental é caracterizada quando um dos pais tenta afastar de qualquer forma o filho da convivência do outro, seja falando mal dele, seja de alguma forma difamar a imagem da outra parte. Existe a lei da alienação parental, que prevê algumas sanções até mesmo graves, como o caso de uma mãe perder a guarda do filho”, ressalta.
Tenho visto até uma certa negligência dos tribunais em investigar essa alienação parental antes de tomar uma medida, porque para ser caracterizada uma alienação parental se precisa de provas muito contundentes, e quando falamos de provas muito contundentes em casos de crianças, é muito difícil, porque a criança pode ser manipulada, gravar uma conversa, escrever alguma coisa. Então essas provas têm que vir de um estudo psicossocial aprofundado.