Voto em trânsito também não é permitido no 2º turno das eleições municipais

Quem não estiver na cidade onde vota no dia do pleito deve justificar a ausência, orienta o TSE

Da redação

Voto em trânsito também não é permitido no 2º turno das eleições municipais
Eleitor que estiver fora da cidade precisará justificar o voto
Antonio Augusto/Ascom/TSE

Conforme ocorreu no primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro, data do segundo turno, não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação.

Segundo a Justiça Eleitoral, o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais (presidência da República, Senado, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).

Eleitor precisa justificar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que quem estiver fora da cidade onde vota deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do segundo turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. 

A justificativa deve ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

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