Entenda a diferença entre eleição majoritária e proporcional

Em quais situações as eleições brasileiras utilizam esses sistemas para eleger candidatas e candidatos? Confira

Da redação com TSE

Eleições
Rovena Rosa/Agência Brasil

Se alguém perguntar a você quem vai ganhar a eleição para prefeito em algum dos municípios brasileiros neste ano, saiba que a resposta é muito simples: vence aquele candidato que for mais votado. É assim que funciona o sistema majoritário de votação, adotado tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos.

Nas disputas para Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição.

Quando isso não ocorre no primeiro turno da eleição, é realizado um segundo turno com apenas os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

Sistema proporcional

Já o sistema proporcional é aquele que provoca a seguinte dúvida: como é possível que alguém vença a eleição recebendo menos votos? O que ocorre é que nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, não são consideradas apenas as votações nominais (individuais) da candidata ou do candidato. 

É ponderado também o total de votos dados ao partido ou à federação partidária (essa última é considerada como um só partido político).

Esse modelo dá mais força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato.  Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado “proporcional”. Nessas circunstâncias, o eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. 

Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.

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