Urnas são abertas para segundo turno das eleições em 51 cidades

Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais; pleito acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

da redação

Eleitores vão às urnas neste domingo (27)
Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Quase 34 milhões de eleitores em 51 cidades, sendo 15 capitais (veja a lista abaixo), vão às urnas neste domingo (27) para escolher os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. A votação iniciou às 8h e se estenderá ao longo do dia, até 17h (pelo horário de Brasília). 

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas eleições de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local). 

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos, e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. 

É necessário estar com o título eleitoral em situação regular e, mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

As 15 capitais que decidem o representante do Poder Executivo municipal são: 

  • Aracaju (SE)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Fortaleza (CE)
  • Goiânia (GO)
  • João Pessoa (PB)
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN)
  • Palmas (TO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • São Paulo (SP)

Os outros 36 municípios que vão ter segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Documento necessário para votar 

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. 

Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

Não vai votar? Saiba como justificar 

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição - 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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