O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves proibiu neste sábado (24) o uso do discurso do presidente Jair Bolsonaro de usar as transmissões ao vivo no Palácio da Alvorada para promover a própria candidatura à reeleição e manifestar apoio a candidatos aliados como peça de campanha eleitoral. O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral determinou ainda multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Na sentença, o magistrado destaca que Bolsonaro usa a residência oficial do presidente assim como a tradutora de Libras que é paga com recursos públicos na live de quarta-feira (21), feita na biblioteca do Palácio do Alvorada, onde pede votos para ele e seus aliados.
“Os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do Presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Trata-se, ademais, de recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores, e que foram explorados pelo primeiro investigado", diz a decisão de Gonçalves.
A ação contra o uso das imagens foi pedida pelo PDT e pelo candidato Ciro Gomes.
Gonçalves decidiu:
a) “a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de libras custeado pelo Erário, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por ato”;
b) “a intimação de ambos os investigados para que se abstenham de usar em sua propaganda eleitoral vídeos produzidos nas condições referidas no item “a” supra, devendo fazer cessar, em 24 horas, a veiculação de matérias desse tipo que se encontrem em suas páginas de propaganda declaradas ao TSE, sob pena de multa de R$10.000,00 (vinte mil reais) por peça ou postagem mantida ou veiculada após o prazo”;
c) “a intimação das empresas responsáveis para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova a postagem albergadas nos links abaixo, devendo diligenciar pela preservação do conteúdo até decisão final neste processo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais)”.
O caso deverá ainda ser analisado pelo plenário do TSE.
Outras proibições
O TSE já havia proibido Bolsonaro de usar outras imagens em que ele atua na figura do chefe da nação em sua campanha eleitoral. As do discurso de 7 de setembro em Brasília; da sua viagem a Londres para o enterro da rainha Elizabeth II; e do discurso na abertura da Assembleia-Geral da ONU, em Nova York.