TSE decide que Roberto Jefferson não pode ser candidato a presidente

Condenado por improbidade administrativa no esquema do mensalão, Roberto Jefferson está inelegível até 2023

Da redação com Band Brasília

Roberto Jefferson não poderá sair candidato nestas eleições Valter Campanato/Agência Brasil
Roberto Jefferson não poderá sair candidato nestas eleições
Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República. A decisão unânime foi votada no Plenário da Corte nesta quinta-feira (1º). O ministro Carlos Horbac, relator do processo, sugeriu prazo de 10 dias para o partido escolher um substituto.

Roberto Jefferson estava proibido de usar recursos do fundo eleitoral e participar horário gratuito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a impugnação da candidatura do ex-deputado.

Roberto Jefferson foi condenado por improbidade administrativa no esquema do mensalão. O MPE argumenta que, pela Lei da Ficha Limpa, o petebista estaria inelegível até dezembro de 2023. Ele também está em prisão domiciliar por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do processo que investiga milícias digitais antidemocráticas.

Outras candidaturas

Outro a ter a candidatura avaliada, hoje, é o ex-ministro Ciro Gomes (PDT). Estes julgamentos estão previstos no calendário eleitoral oficial. As análises de 11 candidaturas pelo Plenário devem encerrar até 12 de setembro.

Felipe D’Avila (Novo), Jair Bolsonaro (PL), Constituinte Eymael (DC) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) devem ser os próximos a terem os pedidos de registro de candidaturas julgados.

O TSE também vai analisar a candidatura de Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU). Ainda não há informações sobre Pablo Marçal, pois o Pros, partido que o lançou à presidência, retirou a candidatura para apoiar o ex-presidente Lula.

Exigências para os candidatos

Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um: certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.

Candidatura de Ciro aprovada

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência da República. A vice da chapa, Ana Paula Matos (PDT), também teve o registro confirmado.