TSE aprova ação por conta própria para barrar conteúdo que considerar fake news

Antes, para que houvesse remoção de material, era necessário que petição fosse feita pelo Ministério Público ou outra parte interessada

Da Redação

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (20) resolução que permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.

Os ministros também decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, com impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas após o segundo turno. 

A resolução aprovada pela Corte prevê ainda a restrição do tempo de remoção das fake news pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, data da votação de segundo turno, as plataformas digitais terão apenas uma hora para excluir conteúdos apontados como falsos pelos ministros do TSE. A regra vigente até então garantia duas horas às empresas para derrubar a desinformação.

Dentre as novas normas estabelecidas pela corte eleitoral, destaca-se a vedação a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

A proposta foi feita pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na reta final da campanha de segundo turno. Ele justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos” que tem se acentuado no segundo turno da disputa. 

O presidente da Corte afirmou que enviará convites aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a dez dias do fim da disputa.

Autonomia do Tribunal

Antes, determinações de remoção de conteúdo de desinformação eleitoral contra urnas dependiam de ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral. Na percepção da corte, o MPE vem se omitindo.

Além disso, os pedidos indicavam uma URL específica da postagem a ser excluída. Publicações com o mesmo conteúdo, mas em links diferentes, continuavam no ar e só seriam passíveis de remoção se alguém solicitasse ao TSE.

Agora, a área técnica do TSE vai identificar publicações com conteúdos idênticos aos já excluídos, e acionará a respectiva rede social determinando a exclusão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora, contada a partir da segunda hora depois da notificação.

Conforme a resolução, se houver “descumprimento reiterado”, o presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma, por um período proporcional à infração.

Agilidade

“A resolução não só vai reduzir o tempo que as plataformas retirarão as notícias fraudulentas do ar. A nossa assessoria, verificando que aquele conteúdo, vídeo, áudio for repetido, não haverá necessidade de uma nova ação, de nova decisão judicial. Haverá extensão imediata da retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o presidente do TSE, houve aumento de 1.671% no volume de relatos de desinformação encaminhadas às plataformas, em relação ao pleito de 2020.

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